Será que você tem direito a aposentadoria programada?

A idade chegou! E agora? Será que você tem direito a algum benefício da previdência social? Esta será nossa conversa de hoje!

A Constituição Federal garante ao cidadão o direito à proteção previdenciária em caso de idade avançada (art. 201, I). Previu expressamente o benefício de aposentadoria, concedido ao homem com 65 anos de idade e à mulher com 62 anos de idade. O trabalhador rural e o professor do ensino básico têm essa idade reduzida em 5 anos, a trabalhadora rural continua se aposentando aos 55 anos de idade.

Destarte, o homem deverá ter 20 anos de contribuição, e 15 anos de carência, enquanto a mulher, 15 anos de contribuição e carência.

Outrossim, a aposentadoria programada do professor ocorrerá com 57 anos de idade, se mulher, ou 60 anos de idade, se homem, exigindo 25 anos de contribuição e 15 anos de carência.

Contudo, é importante destacar que essas regras começaram a valer a partir da reforma da previdência mais recente, promovida pela Emenda Constitucional n. 103, de 13 de novembro de 2019. Portanto, se você preencheu os requisitos antes desta data, em conformidade com as leis anteriores, pode ingressar com seu requerimento de benefício, em razão do princípio do direito adquirido.

Ademais, ainda há esperança para quem almeja a aposentadoria. Cavalheiro, cuide em ter no mínimo 20 anos de contribuição e 15 anos de carência. Senhora ou Senhorita, garanta o pagamento mínimo de 15 anos de INSS. Os professores e professoras, precisam pagar um pouco mais, 25 anos de contribuição, dos quais 15 anos de carência.

Nesta toada, é importante notar que a aposentadoria da mulher ocorria aos 60 anos. Com a reforma, passou para 62 anos. No entanto, teve uma regra de transição, na qual em 2020 a idade era 60 anos e 6 meses; em 2021, 61 anos; 2022, 61 anos e 6 meses; e 2023 será 62 anos em definitivo.

Por certo, caso a Senhora ou Senhorita tenha mais de 15 anos pagos ao INSS e tem entre 60 e 61 anos e 6 meses de idade, pode ser que já tenha direito ao seu benefício. Para ter certeza, busque um atendimento com um especialista em previdência ou o INSS para dar início ao seu requerimento.

Além disso, para o homem, a mudança foi no tempo de contribuição, que passou de 15 para 20 anos de contribuição. Porém, quem já tem 15 anos e começou a contribuir antes da reforma, caso já tenha 65 anos, já tem direito ao benefício e pode providenciar o requerimento.

Em suma, para garantir o seu direito, acompanhe mensalmente seu extrato de contribuições do INSS, para saber se já preencheu os requisitos para a concessão do seu benefício.

Previdência é dignidade!