Benefícios por incapacidade: quem tem direito?

Quem tem direito aos benefícios por incapacidade? Quais são esses benefícios? Qual o valor? Como requerer?

A Previdência Social é direito do trabalhador, reconhecido pela Constituição Federal (art. 6°). Sua finalidade é proteger o trabalhador nos momentos em que a produção de renda fica prejudicada. Um desses possíveis eventos é a incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente.

Assim, diante de uma doença que incapacite o trabalhador para o desempenho de sua atividade remunerada ou habitual, poderá requerer benefício junto ao INSS. Mas qual benefício requerer?

Você terá direito ao auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) quando ficar incapaz temporariamente para o trabalho por mais de 15(quinze) dias, estiver na qualidade de segurado e tiver pago no mínimo 12 (doze) contribuições mensais (art. 59, L. 8.213/91).

Caso sua incapacidade seja permanente, poderá requerer aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), preenchendo os demais requisitos aplicáveis ao auxílio-doença (art. 42, L.8.213/91).

Ademais, na ocasião da incapacidade ter sido causada por acidente de qualquer natureza, após a consolidação das lesões, se resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade de trabalho que habitualmente exerce, pode ter direito ao auxílio-acidente (art; 86, L. 8.213/91). Este benefício não depende de carência, ou seja, começou a trabalhar hoje e sofreu acidente, pode ter direito ao benefício.

O valor do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez será igual ou superior ao salário mínimo, e do auxílio-acidente igual ou superior à metade do salário mínimo. O valor varia de acordo com o valor das contribuições e das regras de cálculo do benefício, devendo ser analisado caso a caso.

Como requerer qualquer um destes benefícios?

Constatada sua incapacidade, por meio de documentos médicos que indiquem o afastamento, o segurado deve ligar para o 135, entrar pelo Meu INSS ou procurar um advogado de sua confiança e requerer o auxílio por incapacidade temporária, nome novo do auxílio-doença, seguindo o passo a passo orientado.

É isso mesmo, para qualquer um dos três benefícios o requerimento é de auxílio por incapacidade temporária. Após, será agendada perícia, ocasião na qual o perito do INSS vai definir qual benefício terá direito.

Diante do exposto, o trabalhador ou a trabalhadora que se encontre incapaz para o seu trabalho habitual poderá ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada um.

Em regra, o INSS decide no mesmo dia da perícia, podendo ser consultado no Meu INSS ou pelo 135. Caso não tenha resultado, entre em contato o mais breve possível para ver tens algum ajuste a ser feito.

Se o seu benefício demorou para ter decisão ou se foi indeferido, procure um advogado de sua confiança o mais breve possível, para que possa resolver as pendências no INSS ou até mesmo buscar o Judiciário para garantir seu direito.