Olá! Você já ouviu falar em TEA?
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é o nome técnico oficial do Autismo, uma condição de saúde caracterizada pela desordem do desenvolvimento neurológico presente desde o nascimento ou começo da infância.
Estudos comprovam que não há cura para o autismo, havendo a necessidade de um acompanhamento médico e terapêutico periódicos para proporcionar uma melhor qualidade de vida à pessoa autista.
Desse modo, os pais de autistas precisam dedicar grande parte dos seus dias para levar seus filhos a médicos, psicólogos, terapias, fisioterapias, etc.
Contudo, a carga horária de trabalho, por vezes acaba por dificultar essa rotina exaustiva e deveras necessária.
Nesse sentido, como fica a situação dos pais de autistas que são servidores públicos?
Muitas pessoas desconhecem que na condição de pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 12.764/2012, a criança diagnosticada com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) está amparada pela Lei nº 13.146/2012, que taxativamente prescreve o dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos seus direitos.
Assim, os servidores Municipais e Estaduais, possuem os mesmos direitos dos servidores Federais, amparados pela Lei nº 8.112/90, a qual pode ser utilizada como referência caso o Estado ou Município não possua decreto sobre a redução de jornada de trabalho do servidor que tenha filho portador de deficiência, dentre elas, o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Desse modo, sendo comprovada a patologia clínica da criança e a necessidade de acompanhamento diário dos genitores, deve ser garantido o direito à redução da jornada de trabalho, sem descontos em seus vencimentos, nem tampouco exigidas compensações de horários, garantindo-se, ainda, a transferência para localidade mais próxima de sua residência, a depender do caso concreto.
Se você é servidor público e tem filho diagnosticado com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e não conseguiu reduzir a sua carga horária, administrativamente, procure um advogado(a) de sua confiança, para que possa ingressar com a pertinente ação judicial para que tenha essa carga horária reduzida judicialmente, assim como garantidos os demais direitos, o que viabilizará as condições necessárias aos cuidados que o seu filho merece.