Entendo um absurdo ser cobrado taxas de religamento de serviços essenciais.
Muitas vezes o prestador interrompe o serviço e não o religa em tempo hábil. Além do constrangimento pelo corte, o consumidor ainda passa pela angústia da espera e, se não bastasse isso, tem de pagar uma taxa que vem embutida na conta de consumo seguinte.
Neste aspecto, a Lei do Município de Guarabira n° 1.646 de 07 de novembro de 2018, que veda a cobrança de taxa de religação pelas empresas de distribuição de energia elétrica e de serviços de abastecimentos de água e saneamento do ponto de vista social até parece justa, mas uma pena que não pode entrar no mundo jurídico por vício de competência.
Assim, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da lei. A relatoria do processo nº 0800066-21.2021.8.15.0000 foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.