A Lei nº 14.071 de 2020 trouxe mais de 50 alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dentre elas a possibilidade de conversão a direita em sinal vermelho:
Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.
É claro que a manobra só é permitida desde que que observado critérios de segurança e prudência na área de cruzamento, além de prioridade aos pedestres (art. 44, 45 e 70 do CTB).
A conversão desta forma só será possível se houver indicação que permita a manobra no sinal vermelho, veja a imagem:

No futuro, quem sabe, poderá haver a dispensa da placa de autorizaçao da convergência à direita, onde o condutor poderia convergir a direita em sinal vermelho em qualquer cruzamento, como é nos EUA.
A inovação no Código de Trânsito, sem dúvida, é muito bem recebida, pois viabiliza desenvolvimento da mobilidade urbana, com maior fluxo de veículos nos diversos cruzamentos pela cidade.